TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Decisão que determinou a limitação dos integrantes do polo passivo a 5 das 7 pessoas jurídicas listadas na inicial, com base no art. 113, § 1º do CPC. DESCABIMENTO: Inclusão das pessoas indicadas na inicial que não compromete a rápida solução do incidente, tampouco dificulta a defesa. Alegação de existência de grupo econômico familiar. Possibilidade de satisfação do débito exequendo com a ampliação subjetiva da execução. Decisão reformada.
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