TJSP. Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que imputou ao arrematante a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais a partir do aperfeiçoamento da arrematação. Insurgência do arrematante. Descabimento. O aperfeiçoamento do auto de arrematação acarreta ao arrematante a responsabilidade de arcar com as despesas condominiais a partir de então, independentemente da expedição da carta de arrematação ou da imissão na posse. Com efeito, como já assentado em iterativa jurisprudência, a executada não mais responde pelos débitos condominiais que estão sendo cobrados pelo Condomínio agravado, tendo em vista que o arrematante assumiu a responsabilidade pelo pagamento de tal obrigação, de natureza propter rem, a partir da alienação judicial do imóvel, ou seja, quando do aperfeiçoamento da arrematação. Inteligência do CPC, art. 903. Decisão mantida. Recurso desprovido
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