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DOC. 643.2306.8173.2365

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que limitou o valor das astreintes ao valor da obrigação principal, fixado em R$ 3.127,00, referente a uma aplicação mensal do medicamento Xolair. A agravante alega que a obrigação principal deveria considerar 11 meses de tratamento, totalizando aproximadamente R$ 34.397,00, e que a multa acumulada de R$ 8.126,18 não representa enriquecimento ilícito. Requer a manutenção do valor da multa acumulada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a limitação do valor das astreintes ao valor mensal do medicamento é adequada, considerando a natureza coercitiva da multa e o risco à saúde da menor beneficiária do tratamento. III. Razões de Decidir 3. O valor da multa é compatível com sua natureza coercitiva, necessária para garantir a efetividade do comando judicial, especialmente diante do porte econômico da devedora. 4. A desproporcionalidade não se verifica, pois a multa visa assegurar o cumprimento da obrigação específica, sendo alta para dissuadir o devedor de descumprir a ordem judicial. A limitação ao valor mensal do medicamento comprometeria a efetividade da tutela jurisdicional. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A multa coercitiva deve ser mantida em valor que assegure a efetividade da ordem judicial, não se limitando ao valor da obrigação principal mensal. 2. A desídia do devedor justifica a manutenção do valor acumulado das astreintes. Jurisprudência Citada: STJ, Resp 1.840.693/SC, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/05/2020, Dje 29/05/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2142827-34.2022.8.26.0000, Rel. Márcio Boscaro, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2022.

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