TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Servidor Público Municipal - Servente de Limpeza - O autor, servidor público municipal de Bauru, busca a majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), com pagamento das diferenças vencidas e reflexos. A sentença de primeira instância julgou a ação parcialmente procedente, determinando a inclusão do adicional de insalubridade de grau máximo nos vencimentos do autor, respeitada a prescrição quinquenal - A questão em discussão consiste em determinar se o adicional de insalubridade deve ser majorado para o grau máximo e a partir de qual data o pagamento deve ser efetuado - A perícia concluiu que as atividades do autor são insalubres em grau máximo, justificando a majoração do adicional - A legislação municipal específica determina que o pagamento do adicional deve ser feito a partir da data da admissão, não da data do laudo pericial - Inteligência do art. 11 do Decreto Municipal 1.430/22 - Autor que já recebe o adicional de insalubridade e visa apenas a majoração do grau - Sentença mantida - Recurso desprovido
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