TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - EXIBIÇÕES MUSICAIS EM EVENTO REALIZADO EM CARMÓPOLIS DE MINAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE MUNICIPAL COM A PRODUTORA DO EVENTO - MULTA - TEMA 1.066 DO STJ - TERMO INICIAL JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
De acordo com os arts. 68, §3º, 86 e 110 da Lei 9.610/1998, os organizadores e promotores do espetáculo são solidariamente responsáveis pela violação a direito autoral decorrente de exibição musical não autorizada. O fato de a realização do evento ter sido executada por terceiro não afasta a responsabilidade solidária do ente municipal, em relação à cobrança dos direitos autorais. O STJ, ao julgar o Tema 1.066, decidiu que é indevida a aplicação de multa moratória de 10% sobre o valor devido a título de direitos autorais ao ECAD, em virtude da ausência de previsão legal. Os juros de mora e a correção monetária deverão incidir desde a data da violação ao direito autoral devido (evento danoso). Incabível a reforma da sentença impugnada quanto à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que o autor sucumbiu em parte de seus pedidos (multa moratória).
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