TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - AUTORA INCAPAZ - TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA VENCIDO - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - MEDIDA QUE SE IMPÕE.
Considerando que a autora é absolutamente incapaz e que o termo de curatela apresentado com a inicial encontra-se vencido e, não tendo a mesma parte autora, devidamente intimada por meio de seus advogados, regularizado a sua representação processual, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, IV e VI, do CPC.
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