TJSP. HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT) -
Ausência de fundadas razões a amparar a revista pessoal pelos policiais, ocorrendo também violação de domicílio, devendo ser reconhecida a nulidade das provas obtidas por derivação com o consequente trancamento da ação penal - NÃO VERIFICADO - Diante das fundadas suspeitas, os policiais militares realizaram a abordagem, efetuando a busca pessoal no paciente, e ingressaram no imóvel, sendo encontrado em seu poder a droga descrita nos laudos periciais juntados aos autos - Ante tal contexto, é certa a situação de flagrante, não havendo falar em nulidade da prisão por falta de justa causa para a abordagem ou violação de seu domicílio - Ademais, em se tratando de delito permanente (tráfico de drogas), cujo estado de flagrância se perdura no tempo, a diligência policial, em residência, pode ser feita a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo até mesmo da existência de uma determinação judicial para tanto, em conformidade como disposto no CF/88, art. 5º, XI, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo E. STF no RE 603.616, Tema 280, de relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes - A apreciação das questões aventadas pela Defesa devem ser relegas para momento processual oportuno, após ampla dilação probatória, sob pena de indevida antecipação do mérito e cerceamento de acusação.
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