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DOC. 644.0521.5122.9186

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - NEPOTISMO - SUMULA VINCULANTE 13 DO STF - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA OU INFLUÊNCIA DIRETA - DOLO NÃO COMPROVADO - SENTENÇA MANTIDA. - A

Súmula Vinculante 13/STFupremo Tribunal Federal veda a prática de nepotismo nos âmbitos da Administração Pública, condicionando sua aplicação à demonstração inequívoca de relação de subordinação hierárquica ou de influência direta por parte de agente público que ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento. - A mera existência de vínculo de parentesco entre nomeados para cargos comissionados ou temporários e agentes públicos ocupantes de cargos de direção não é suficiente, por si só, para a configuração do nepotismo, sendo indispensável a comprovação de influência indevida ou violação manifesta aos princípios da moralidade e impessoalidade. - A condenação por improbidade administrativa exige a demonstração do dolo específico na conduta do agente público, nos termos da Lei 8.429/92. - A ausência de provas de má-fé, favorecimento deliberado ou prejuízo à eficiência administrativa afasta a configuração do ato de improbidade.

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