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DOC. 644.0878.8019.2749

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CERCEIO DE DEFESA - VÍCIO AUSENTE - FILIAÇÃO LITIGIOSA - ASSUNÇÃO REGULAR - EFEITOS

Pelo poder instrutório que lhe compete, cabe ao julgador, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Reputa-se desnecessária a prova pericial em contrato eletrônico quando há outros meios de confirmação do negócio jurídico. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao autor prova de fato negativo. Comprovada a filiação litigiosa através de documentos assinados de forma eletrônica e gravação da ligação telefônica relativa à confirmação do vínculo, é legítima a cobrança da respectiva contribuição pelo ente sindical. A Instrução Normativa 28 do INSS versa apenas sobre a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, nada dispondo sobre o lançamento de cobranças de outras naturezas em benefício previdenciário.

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