TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TRANSPORTE DE PACIENTES DO SUS - ÓBITO DOS GENITORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO - NÃO DEMONSTRADO - CULPA DE TERCEIRO - DEVER DE INDENIZAR - AUSENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PREJUDICADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1.076/STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. -
Diante da conclusão do laudo pericial da Polícia Civil, que não foi desconstituída, prevalece que o acidente foi ocasionado pelo condutor do veículo particular, de modo que se a parte autora não demonstrou a culpa do motorista do Município de Patrocínio, como lhe competia, a teor d art. 373, I do CPC, a fortiori o acidente de trânsito descrito na exordial, foi por culpa de terceiro, o que afasta o dever estatal de indenizar, razão pela qual deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos indenizatórios, negando-se provimento ao recurso.
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