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DOC. 644.4295.8020.1899

TJRJ. Direito Administrativo. Ação Monitória. Cobrança de notas fiscais referentes aos serviços de implantação e operação da central de atendimento 1746 da PCRJ. Sentença de acolhimento dos embargos monitórios, julgando extinto o processo, com apreciação do mérito. Recurso. Desprovimento. De acordo com o CPC, art. 700, a ação monitória deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo. Se os documentos que instruem a inicial não revelam uma dívida líquida e certa, resta afastada a prova escrita necessária ao ajuizamento da ação monitória. Na ação monitória, compete ao credor a apresentação da prova escrita e ao devedor comprovar os fatos que desconstituam os documentos apresentados, bem como aqueles impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor. Documentos nos autos que não são suficientes a demonstrar as alegações da parte autora. Precedente citado: 0307945-98.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 20/10/2020 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL). Desprovimento do recurso.

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