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DOC. 644.4890.5014.6692

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão agravada ( ausência de impugnação aos fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade - incidência do óbice previsto na Súmula 422/TST, I ), limita-se a agravante a alegar que «a decisão monocrática guerreada violou diretamente a tese firmada pelo STF inscrita no Tema 152 da Sistemática de Repercussão Geral» e a discorrer sobre o mérito da discussão relativa ao Plano de Demissão Voluntária, novamente sem realizar qualquer menção ao fundamento adotado na decisão recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento . Nesse contexto, não tendo a parte atacado o fundamento da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.

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