TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto para impugnar decisão que incluiu o agravado como sucessor do falecido herdeiro M. reconhecendo a união estável entre eles. Os agravantes alegam que o reconhecimento da união estável não pode ser incidental, e que os herdeiros colaterais deveriam ter sido citados. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) se é possível o reconhecimento incidental da união estável no inventário e (ii) se é necessária a citação dos herdeiros colaterais para manifestação sobre o reconhecimento da união estável. III. Razões de Decidir. 3. Não se exige a intimação dos colaterais se eles não foram chamados a suceder, conforme o art. 1.839 do CC/2002.4. É possível o reconhecimento incidental de união estável em inventário, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. O reconhecimento de união estável pode ocorrer no inventário, se não houver ação autônoma em curso. 2. O companheiro é herdeiro necessário, equiparado ao cônjuge, fazendo jus apenas à meação dos bens comuns que compõem o acervo hereditário. Legislação Citada: CC/2002, art. 1.839, art. 1.829.
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