TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Embargos à Execução Fiscal. Cobrança de ICMS. Alegação de que a mera locação de equipamentos não configura prestação de serviço de telecomunicação. Decisão fixando os honorários periciais no valor de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). Mitigação do rol taxativo. Os honorários periciais devem ser fixados pelo prudente arbítrio do Juiz, que buscará um valor compatível à justa remuneração do Expert, tendo em vista a complexidade do trabalho a ser realizado, o lapso temporal necessário para desenvolver tal mister, bem como, a capacidade econômica das partes. In casu, o valor arbitrado se mostra excessivo, tendo em vista que o trabalho técnico a ser realizado não apresenta complexidade compatível com a verba fixada. O Expert anterior cobrou o valor de R$ 3.992,00 (três mil novecentos e noventa e dois reais), para realizar a mesma prova técnica. Redução do valor fixado pelo Juízo, a título de perícia, para R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais), como sugerido pelo Estado Exequente, quantia que melhor se adequa ao caso dos autos e atende os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade". RECURSO PROVIDO.
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