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DOC. 644.5498.6901.0668

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO EXECUTADO -

Espólio deve responder pelas dívidas do autor da herança até a realização da partilha (Arts, 597 do CPC e 1.997 do CC) - Tal fato não se altera na hipótese de o inventário não ter sido aberto - Precedentes do STJ e desta Corte - Nesse caso, o espólio deve ser representado pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens - Herdeiros, portanto, que não detém legitimidade para figurar no polo passivo - Avaliação do imóvel e adjudicação - Questões sobre as quais o devedor já havia sido pessoalmente intimado, tendo deixado de apresentar oportuna insurgência - Preclusão - Recurso parcialmente provido

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