TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Ação penal de competência do Tribunal do Júri. Insurgência das partes contra sentença que reconheceu condenação deliberada pelo Conselho de Sentença, apenando o réu por infração ao art. 121, §2º, VI, c/c §§2º-A, I, e 7º, III, e ao art. 121, §2º, IV, c/c art. 14, II, na forma do art. 70, caput, todos do CP. Recurso defensivo buscando anulação do julgamento, por violação ao sistema acusatório, uso indevido de algemas e julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. Recurso ministerial visando à fixação de indenização por danos morais à vítima sobrevivente e aos familiares da vítima fatal. Apelo ministerial que comporta provimento. Preliminares rejeitadas. Uso de algemas devidamente fundamentado, em consonância ao disposto no art. 474, §3º, do CPP, e na Súmula Vinculante 11/STF. Possibilidade de exibição, em plenário, da mídia concernente à prova oral colhida na primeira fase do procedimento. Mérito. Contrariedade manifesta à prova dos autos não configurada. Decisão do corpo de jurados respaldada no acervo probatório. Imperiosa fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração, nos termos do CPP, art. 387, IV e da Tese fixada pelo STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 983. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO
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