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DOC. 644.7076.8603.7278

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por Cláudio Barros de Araújo contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse ajuizada pelo Grupo OK Construções e Incorporações S/A. visando à retomada de imóvel localizado na Rua José Coimbra, 33, Morumbi, São Paulo. O réu ocupava o imóvel desde o fim da relação empregatícia com empresa do mesmo grupo econômico, inicialmente a título de custódia e, posteriormente, por comodato por prazo indeterminado. Após notificação para desocupação sem que o réu a tivesse atendido, a autora ajuizou a demanda.

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