TJSP. Investigação de paternidade c/c alimentos. Insurgência apenas quanto à fixação da obrigação alimentar. Ônus da capacidade econômico-financeira que é do Alimentante e que não se insurgiu quanto a pretensão do Autor em receber alimentos de 30% de seus rendimentos líquidos, para o caso de emprego, e em 50% do salário-mínimo, para o caso de desemprego ou trabalho informal. Obrigação alimentar que é fixada conforme os percentuais indicados na inicial. Obrigação devida a partir da citação. Inteligência da Súmula 277/STJ. Sentença reformada. Recurso provido.
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