TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE A TERCEIROS QUE TERIAM CULPA PELO EVENTO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE INDENIZAR, EM AÇÃO REGRESSIVA, O PREJUÍZO DO AGRAVANTE, CASO VENCIDO NO PROCESSO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DO DENUNCIANTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido do agravante de produção de prova pericial de engenharia de trânsito e pedido de denunciação da lide a terceiros envolvidos no acidente de trânsito narrado na inicial.
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