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DOC. 644.9756.8665.1318

TJRJ. HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE FURTO, ESTELIONATO E RECEPTAÇÃO, E QUE TEVE SUA PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE QUE ALEGA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A IMPOSIÇÃO DO ERGÁSTULO. REQUER O RESTABELECIMENTO DO STATUS LIBERTATIS DO ORA PACIENTE, AINDA QUE O SEJA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.

Necessidade da imposição da segregação cautelar que resta evidenciada. Requisitos que autorizam a medida constritiva devidamente presentificados. No caso dos autos, como bem ressaltado no decreto prisional, o ora paciente possui ¿relevante histórico criminal¿ vez que responde a diversos processos em curso, além de já possuir condenações pelos delitos de furto e estelionato. Jurisprudência das Cortes Superiores, e também deste Colegiado, que é firme no sentido de que a existência de ações penais em curso na FAC do agente é prenúncio de que sua liberdade coloca em risco a ordem pública, e, por conseguinte, autoriza a decretação da prisão para fins de preservá-la. Precedentes: (AgRg no RHC 162.820/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022; AgRg no RHC 160.981/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022. 0105694-50.2023.8.19.0000 - HABEAS CORPUS - Des(a). MARCIUS DA COSTA FERREIRA - Julgamento: 08/02/2024; 0043743-55.2023.8.19.0000 - HABEAS CORPUS - Des(a). JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO - Julgamento: 20/07/2023)

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