TJRJ. Apelação cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença que condena o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% dos ganhos brutos do réu, excetuados os descontos obrigatórios, ou 30% do salário-mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício. Recurso do alimentante. Alegação de impossibilidade de arcar com os alimentos nos moldes fixados. Alimentanda que conta com 5 anos de idade, em pleno desenvolvimento, demandando gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário. Não demonstrada a impossibilidade de arcar com os alimentos nos moldes fixados. Alimentos que atendem ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Precedentes deste Tribunal. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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