TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou à Impugnação apresentada pelo executado. O agravante sustenta a existência de erro material nos cálculos executados, sob o argumento de que a decisão não considerou que os valores nela fixados correspondente ao montante bruto, havendo a necessidade de dedução de descontos previdenciários. Manutenção. Em relação à verba principal, o executado concordou com o valor da execução, opondo-se apenas ao montante fixado a título de honorários de sucumbência. No caso, os honorários advocatícios foram fixados em 20 salários-mínimos. Portanto, não há que se falar em desconto previdenciário sobre a verba honorária. Recurso a que se nega provimento.
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