TJSP. Mandado de segurança. Pretensão à matrícula de estudante, beneficiária do FIES, em curso de Medicina ofertado pela impetrada. Negativa por parte da apelada fundada no Edital 8/23 da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, que autoriza as universidades a oferecer matrícula pelo FIES no segundo semestre apenas a alunos que já frequentam seus cursos. Impetrada que divulgara tal opção de forma clara e ostensiva, em cumprimento ao dever de informação imposto pelo CDC, art. 6º, III. Ausência de direito líquido e certo à matrícula pretendida. Sentença denegatória de segurança mantida. Recurso desprovido.
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