TJSP. Apelação Cível. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DO REQUERENTE. 1. A ausência dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica estabelecidos no CPC, art. 50, impõe a rejeição do pedido. 2. O requerimento de sucessão processual com fundamento no CPC, art. 110 buscando a responsabilização pessoal dos sócios da empresa devedora consiste em inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. O pedido de desconsideração de personalidade jurídica com fundamento na ocorrência de fraude ou de abuso de poder da personalidade jurídica não se confunde com a sucessão processual requerida na seara recursal. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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