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DOC. 645.3330.6208.7719

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA GENITORA NA DECLARAÇÃO DO NOME DO PAI - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO - CABIMENTO. - A

atuação do Poder Judiciário no procedimento de Averiguação Oficiosa de Paternidade está restrita à notificação do suposto pai para que seja lavrado o Termo de Conhecimento, ou, quando não reconhecida a paternidade, à baixa dos autos, com remessa ao Ministério Público para que, mediante interesse da parte, intentem com a ação de investigação de paternidade (Lei 8.560/92, art. 2 c/c Provimento . 230/CGJ/2012).

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