TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS ÀEXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITOBANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVOEXTRAJUDICIAL. CERTEZA, LIQUIDEZ EEXIGIBILIDADE DEMONSTRADAS. ARTIGOS28 E 29 DA LEI 10.931/2004. EXTRATOBANCÁRIO NÃO ESSENCIAL À EXECUÇÃO.
Embargos à execução opostos por devedora que alega ausência de liquidez e certeza do título executivo e prática de venda casada. A Cédula de Crédito Bancário (CCB), título executivo extrajudicial, confere liquidez, certeza e exigibilidade à dívida pela soma indicada, sendo documento hábil, por si só, para embasar o processo de execução. A planilha de débito apresentada pelo credor detalha suficientemente o valor cobrado, permitindo ampla defesa à embargante. O extrato bancário da conta vinculada, embora mencionado, não é indispensável à instrução da execução quando a planilha de cálculo apresentada cumpre os requisitos do art. 28,§2º, da Lei 10.931/2004. Alegação de prática abusiva rejeitada, considerando que a cláusula de seguro era opcional, tendo sido expressamente aceita pela devedora, advogada, capaz de compreender os termos do contrato. Não demonstrado excesso de execução ou qualquer nulidade no título executivo, tampouco apresentada planilha indicando o valor que a devedora considerava correto. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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