Carregando…

DOC. 645.4285.8454.6614

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS . 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. Ressalte-se que a transcrição integral do tópico do acórdão recorrido, sem qualquer destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não basta para o cumprimento da exigência legal. 3. Na espécie, o reclamante transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos, incluindo a delimitação das alegações do recurso ordinário, a transcrição dos fundamentos da sentença de origem, de precedentes judiciais, cláusulas coletivas e de descrições do respectivo laudo pericial, sem qualquer destaque dos fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal a quo . Não há, nas razões do recurso de revista, a distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do trecho objeto do prequestionamento. 4. Logo, o recurso de revista do reclamante não preencheu o requisito elencado no mencionado CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito