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DOC. 645.4315.6215.5872

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.

O acórdão embargado abordou todas as questões da controvérsia ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, concluindo pela inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, alusivo à preliminar de negativa jurisdicional, e pela inexistência de cerceamento de defesa no indeferimento da prova testemunhal. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.

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