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DOC. 645.4841.8522.1880

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.

Decreto 11.846/2023. Decisão de primeiro grau que deferiu o pedido formulado pela defesa. Irresignação do Ministério Público. Preliminarmente. Inconstitucionalidade afastada. Indulto que é de competência privativa do Presidente da República, a partir de requisitos e critérios de conveniência e oportunidade. Ausência de violação aos preceitos e princípios constitucionais. Mérito. Preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 2º, I, e no art. 6º do referido decreto para concessão do indulto. Sentenciado que cumpriu mais de 1/4 da pena e ostenta bom comportamento, sem anotação de falta grave. Decisão mantida. Recurso não provido.

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