TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL, PORÉM, MANTEVE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REFERIDO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1.
Irresignação ministerial contra a respeitável decisão que suspendeu o livramento condicional, sem a expedição de mandado de prisão, mantendo, contudo, o cumprimento das condições do referido benefício, inclusive o comparecimento do apenado ao Patronato Margarino Torres.
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