TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Município de São José do Rio Preto. Anulação de auto de infração. Motocicleta Honda CG 160 autuada (fl. 29) pela prática da infração prevista no CTB, art. 253-A«Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Campo de observação ilegível o que impede a compreensão da conduta realizada (interromper, restringir ou perturbar) - aparência de ter sido consignado «em movimento», o que é insuficiente. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido
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