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DOC. 645.9173.0152.8249

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando se constata que deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista interposto em desatendimento às normas de regência. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, na contramão das exigências dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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