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DOC. 645.9582.6204.2531

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se das razões de revista patente ausência de cotejo analítico de tese. O Regional solucionou a controvérsia sob o enfoque do art. 1.032, caput do Código Civil - responsabilidade do sócio retirante e não sob o enfoque da formação do grupo econômico como sustenta a Agravante. A matéria não foi examinada sob a ótica do CLT, art. 2º, § 2º. Portanto, as razões apresentadas no Recurso de Revista estão desconexas com o acórdão regional. Incidindo, na hipótese, a ausência do necessário cotejo analítico de tese, como dispõe o art. 896 §1º-A, III da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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