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DOC. 646.1889.4822.2229

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela de urgência que tinha por intuito obter a manutenção da posse da Gleba 11 da Quadra B do bem penhorado ao agravante, eis que provada a propriedade e posse do bem, e, ainda, a suspensão imediata, no processo de execução, dos atos executórios em relação ao bem objeto dos embargos. Pleito de reforma. Acolhimento em parte. Presença dos requisitos autorizadores da medida, nos termos do CPC, art. 300. Documentação apresentada que revela que o agravante, a princípio, é adquirente de boa-fé. Prolação de decisão satisfativa que deve se dar tão somente após a necessária instrução probatória, em atenção ao princípio do contraditório. Necessário, contudo, suspender eventuais atos visando a alienação do imóvel, até o deslinde da ação ajuizada. Precedente Recurso provido em parte

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