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DOC. 646.1933.7131.3757

TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.

Prestação de serviços médico-hospitalares. Hospital demandante que cobra do consumidor demandado o preço dos serviços prestados. Demandado que moveu Ação conexa, com pedido de declaração de inexigibilidade do valor cobrado, além de indenização moral. SENTENÇA de improcedência da Ação de Cobrança e de parcial procedência da Ação Declaratória, para declarar inexigível o débito cobrado. APELAÇÃO do requerido Willian, que insiste na condenação do Hospital ao pagamento de indenização moral. APELAÇÃO da correquerida, Operadora do Plano de Saúde, insistindo na arguição de prescrição, pugnando no mérito propriamente dito pela improcedência da Ação por ausência de cobertura do plano de saúde em decorrência do descredenciamento do Hospital autor. APELAÇÃO do Hospital autor, que insiste na cobrança, ressaltando que o paciente declinou a transferência para Hospital diverso, pugnando ainda subsidiariamente pela redução dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados por equidade. EXAME: relação jurídica discutida nos autos que se sujeita às normas do CDC. Prestação de serviços médico-hospitalares que se submete ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil. Prazo prescricional não consumado. Operadora do Plano de Saúde que invoca o descredenciamento do Hospital autor. Paciente que permaneceu internado no Hospital em período anterior ao descredenciamento pela Operadora do Plano de Saúde. Circunstâncias específicas do caso concreto que geraram nos autores da Ação Declaratória a justa expectativa de atendimento médico pelo Convênio. Responsabilidade da Operadora do Plano de Saúde bem configurada. Opção do paciente pela internação no Hospital autor que não justifica a cobrança dos valores em relação a ele. Prejuízo moral indenizável não configurado. Cobrança dos valores referentes aos serviços efetivamente prestados, em razão de recusa administrativa da Operadora do Plano de Saúde, que não superou a esfera do aborrecimento, transtorno ou percalço do cotidiano. Honorária devida pelo Hospital ao Patrono do requerido, contudo, que deve ser reduzida para R$ 600,00 em cada uma das duas Ações. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS DO AUTOR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE NÃO PROVIDOS. RECURSO DO HOSPITAL PARCIALMENTE PROVIDO

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