TJSP. ROUBO IMPRÓPRIO -
Quadro probatório que se mostra seguro e coeso para evidenciar materialidade e autoria, bem como concurso de agentes - Pretensão de desclassificação do tipo - Suposta ameaça praticada já quando consumada a subtração, tratando-se de conduta autônoma - Ademais, ameaça que se mostrou ineficiente à intimidação da vítima - Ausência de elementar do art. 157, CP - Condenação por ofensa ao art. 155, § 4º, IV, CP - Exasperação da pena-base diante das circunstâncias mais reprováveis - Redução na segunda fase pela confissão espontânea - Eleição do regime prisional aberto - Insuficiência da substituição por restritivas de direitos diante das condenações definitivas por crimes posteriores - Recurso parcialmente provido (voto 49596)
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