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DOC. 646.4299.9270.6128

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO DE BENS. DEFERIMENTO.

O arresto previsto como incidente da ação de execução (art. 830 CPC) não prescinde, como regra, da tentativa de citação do executado. Situação em que os endereços das executadas disponíveis foram diligenciados. Entretanto, uma carta de citação resultou infrutífera, enquanto a outra carta foi recebida por terceiro (fls. 92/93 da origem), não tendo o juízo de primeiro grau decidido sobre a validade da citação. Nessa linha de pensamento, seja diante da frustração da citação das executadas, ou a partir da decisão no sentido da validade de uma delas, torna-se devida a realização da constrição de bens. Deverão, portanto, ser realizadas pesquisas via SISBAJUD. Deferimento do arresto de bens das executadas, com a observação de que caberá ao juízo de primeiro grau definir se a citação por correio se deu de forma válida ou não e realizar, imediatamente, a constrição pleiteada - seja sob a natureza de ARRESTO, seja sob a forma de PENHORA.

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