TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE 04 ANOS (ART. 178, II, CC) - INAPLICABILIDADE DA TESE DE TRATO SUCESSIVO - DECADÊNCIA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. I.
Segundo o art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio.
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