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DOC. 646.6061.7976.7045

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. Como restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, I, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo, expostas na minuta de agravo de instrumento. A parte agravante, portanto, não cuidou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .

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