TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO - ELETROCONVULSOTERAPIA - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - IRRELEVÂNCIA - RESPALDO EM LAUDO MÉDICO IDÔNEO - CARÁTER EMERGENCIAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme Lei 9.656/1998, art. 10, §13º, com a redação dada pela Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS constitui referência mínima, devendo os planos de saúde cobrir tratamentos nele não expressamente previstos, quando exista comprovação da eficácia do tratamento ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Demonstrada a presença dos requisitos, a manutenção da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
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