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DOC. 646.6822.9917.7739

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Decisão que rejeita impugnação aos cálculos e indefere expedição de ofício ao banco para informar quantias depositadas. Insurgência da executada. Desacolhimento. Relação contratual. Cédula de crédito bancário. Juros moratórios nela previstos que incidem até a quitação total da dívida, e não tão só até o ajuizamento da execução, exceto quando se apurar violação a norma cogente, devendo, nesse caso, ser realizada depuração, respeitada, se for o caso, preclusão consumativa. Discussão concreta apenas no que atina à incidência ou não dos juros previstos no título. Decisão pela incidência que não comporta reparo. Ademais, a prova de pagamento ou depósito incumbe a quem o efetuou, não se cogitando de ofício ao banco depositário. Execução ajuizada há 15 anos. Postulação do devedor que, se deferida, implicaria mais dilação indevida, em flagrante violação ao princípio da efetividade do direito do credor através da execução judicial. Recurso desprovido

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