TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. PRELIMINARES. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 3 dias-multa, como incurso no art. 157, «caput», c/c o art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado subtrair, para si, mediante violência e grave ameaça, coisas alheias móveis pertencentes à vítima S. A. S. M. somente não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
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