TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. OBRA DE INFRAESTRUTURA COM DEFEITOS. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO CUMPRIDO. 1.
Para o deferimento da tutela provisória de urgência é necessário o preenchimento cumulativo dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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