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DOC. 646.7436.6532.9691

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - INAPTIDÃO NO EXAME PSICOLÓGICO -

Pretensão do autor de recondução ao concurso público para Soldado PM de 2ª Classe do Quadro de Praças de Polícia Militar (QPPM), edital DP 2/321/23, com anulação do ato administrativo que o declarou psicologicamente incapaz para o exercício do cargo - Sentença de improcedência pronunciada em Primeiro Grau - Decisório que merece subsistir - Cerceamento de defesa não caracterizado - Desnecessidade de prova pericial - Caráter eliminatório - Previsão no edital do certame e na legislação (Lei Complementar Estadual 1.291/16, art. 4º, IV, §1º, item 2; Lei Estadual 10.123/68, art. 36, VI; Lei 10.826/03) - Função de Policial Militar, ademais, que, por sua natureza, impõe a aptidão psicológica - Critérios técnicos, científicos e metodológicos do exame psicológico próprios da banca examinadora - Preservada a isonomia entre os candidatos e respeitada a objetividade da avaliação - Revisão de avaliação e resultado pelo Poder Judiciário - Inadmissibilidade - Ausência de ilegalidade - Sentença de improcedência mantida - RECURSO IMPROVIDO

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