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DOC. 646.7960.0556.2224

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Adjudicação Compulsória de imóvel e condenou a ré em custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) ilegitimidade de parte do Autor por não ter firmado contrato com o CDHU; (ii) carência de ação por falta de interesse de agir; (iii) falta de anuência da CDHU para legitimar as transferências (iv) condenação em honorários. III. Razões de Decidir 3. A preliminar de ilegitimidade não se sustenta, pois o autor está vinculado ao imóvel por contratos sucessivos. 4. A alegação de carência de ação é afastada, pois a ação judicial foi necessária após negativa administrativa da CDHU. 5. No mérito, o recurso não comporta provimento, pois o financiamento está quitado, e a CDHU não tem mais direito sobre o imóvel, devendo apenas instrumentalizar a transferência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Quitação do financiamento permite a transferência do imóvel sem anuência da CDHU. 2. Manutenção das verbas sucumbenciais. Legislação Citada: Código Civil, art. 421. CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001702-23.2023.8.26.0142, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1031941-13.2021.8.26.0002, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2024. TJSP, Apelação Cível 1000873-22.2021.8.26.0236, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 04/07/2024

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