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DOC. 646.9710.0732.9481

TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 147, COM INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, ¿F¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR 2 (DUAS) VEZES, EM CONCURSO MATERIAL (CODIGO PENAL, art. 69), NA FORMA DA Lei 11.340/06. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O REELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUISTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.

Questão preliminar de supressão de instância, suscitada pela Procuradoria de Justiça, que se rejeita. Ausência de requerimento defensivo de liberdade formulado perante a autoridade impetrada que não é fator impeditivo para o conhecimento do writ, eis que o ato contra o qual se insurge o impetrante ¿ decreto de prisão preventiva ¿ foi proferido e mantido por autoridade sujeita à competência deste Colegiado e é capaz, por si só, de acarretar, ainda que em tese, constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente.

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