TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. Kelly Cristine Pacheco foi condenada a 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 71 dias-multa, por três vezes, por estar incursa nas sanções do crime de estelionato, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. A condenação decorre de fraude contra uma idosa, resultando em prejuízo de R$ 11.900,00. A acusada recorreu, alegando insuficiência probatória e negativa de autoria, afirmando ter emprestado sua conta bancária a uma vizinha. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação de Kelly Cristine Pacheco e (ii) a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir. 3. As provas produzidas, incluindo depoimentos e documentos bancários, são suficientes para sustentar a condenação, demonstrando a participação efetiva de Kelly no crime. Versão exculpatória carece de verossimilhança, ficando isolada do conjunto probatório. 4. A pena-base foi revisada, considerando a culpabilidade e as consequências do crime, resultando em uma redução da pena inicial. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida para 1 ano, 7 meses e 1 dia de reclusão, com multa de 14 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade foi modificada, considerando-se o teor da parte final do § 2º do CP, art. 44, aplicando-se a pena de multa juntamente com a prestação de serviços à comunidade, ao invés de prestação pecuniária. Tese de julgamento: 1. A suficiência probatória justifica a condenação. 2. A revisão da dosimetria da pena é necessária para adequação ao caso concreto. Legislação Citada: CP, art. 171, caput; art. 71; art. 61, II, «h"; art. 44, § 2º
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