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DOC. 647.0551.4029.6881

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE 5/10/1983. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO. TRANSMUDAÇÃO PARA O ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.  PRESCRIÇÃO BIENAL.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, na medida em que as teses defendidas no recurso trancado conflitam com a copiosa e remansosa jurisprudência desta Corte, no sentido da quebra do vínculo celetista, transmudado para estatutário, para aquele servidor que se beneficiou da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT; por isso, a busca de direitos sob o regime contratual submete-se à prescrição bienal, na linha da Súmula 382 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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