TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Gilberto Alves de Souza, condenado por furto qualificado pelo concurso de pessoas, tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 11 dias-multa. O réu alegou insuficiência de provas para a condenação e, subsidiariamente, pediu o reconhecimento da atenuante de coação moral resistível, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixação de regime aberto.
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