TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA -
Inconsistentes as alegações da parte agravante, objetivando a reforma da r. decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, para afastar ou reduzir a multa aplicada pelo descumprimento de obrigação de fazer, porque: (a) no caso dos autos, o incidente de cumprimento de sentença objetiva, no que interessa ao julgamento do presente recurso, a execução do título judicial, no que concerne à condenação da parte ré agravante na «revisão do faturamento a partir do mês de Agosto/2016, para apuração da média de consumo pela autora, com compensação de valores a maior eventualmente pagos"; (b) houve fixação de multa diária pelo descumprimento da obrigação; (c) Enel Distribuição São Paulo S/A foi intimada pessoalmente, por mandado cumprido em 07.08.2022 e juntado aos autos em 20.09.2022, para o cumprimento da obrigação de fazer, quedando-se inerte; (d) os documentos juntados aos autos não são hábeis a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer antes do arbitramento das astreintes e (e) a cominação de multa de R$200,00 até o limite de R$20.000,00, em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta, atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, visto que adequada para não prestigiar a inércia da ré, nem promover o enriquecimento sem causa da parte autora, bem como porque ajustada ao conteúdo econômico do valor do débito, objeto da ação, sem se mostrar abusiva, mas sim razoável para forçar o cumprimento da obrigação de fazer - Manutenção da r. decisão agravada.
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